DECRETO
LEI Nº 02/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Artº 12 nº V do Decreto lei federal nº1.202 de 8 de abril de 1.939.
D E C
R E T A
Art.
1º -
Fica concedido um abono provisório aos funcionários desta Prefeitura, a
contar de 1º de Janeiro do corrente ano, calculando sobre os vencimentos de
tabela constante do orçamento em vigor e na seguinte proporção:
a)
30%
sobres os vencimentos até CR$ 1.800,00
anuais;
b)
25% “
“ “ de mais de CR$ 1.800,00 até CR$
4.800,00
c)
20% “
“ “ “ “ “ “
4.800,00 –até 5.400,00
d)
15% “ “ “ “ “ “
“ 5.400,00 –até 7.800,00
Art.
2º -
O Pagamento do abono referido no artigo anterior, será pago pela verba
própria do orçamento em vigor.
Art.
3º -
Revogam-se as disposições em contrário.