SÚMULA: Altera dispositivos do artigo 16 da Resolução nº. 2/91, de 25/06/91 (Regimento Interno), como especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO CORDEIRO DE LIMA, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE,
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - O artigo 16 da Resolução nº. 2/91 (Regimento Interno), passará a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO II
DA MESA DA CÂMARA
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO DA MESA
Art. 16 – Vagando-se os cargos de primeiro e segundo secretário, e de Vice-Presidente da Mesa Executiva, será realizada eleição no expediente da primeira sessão ordinária seguinte, a fim de preenche-lo pelo tempo faltante a se completar o biênio respectivo, com a observância das disposições deste regimento.
Art. 2º - O parágrafo único do art. 16 passará a vigorar como parágrafo primeiro e fica acrescido o parágrafo segundo, como segue:
§ 1º - No caso de renúncia total dos membros da Mesa, proceder-se-á a nova eleição na sessão ordinária imediatamente seguinte a renúncia, sob a presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, observados as normas dos artigos 12, 13, e 14 deste regimento, em cuja hipótese a duração do mandato da Mesa corresponderá ao tempo que faltava para se completar o biênio;
§ 2º - Vagando-se o cargo de Presidente da Mesa, o Vice-Presidente assumirá o cargo pelo tempo faltante a se completar o biênio respectivo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 18 de dezembro de 2007.
Gilberto Cordeiro de Lima
VEREADOR
JCSS/AL.