PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNCIA Nº001/07





SÚMULA – Altera a redação do Artigo 90 da LOMA, e acrescenta parágrafos, como especifica e dá outras providências.




FAÇO SABER QUE A CÂMRA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE AUTORIA DO VEREADOR MAURO BERTOLI E OUTROS, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE



EMENDA A LEI ORGÂNICA



Art. 1º - A redação do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, passará a vigorar da seguinte forma, acrescidos dos §.§.1º, 2º, 3º e 4º, como segue:


Art. 90 – O servidor público só será cedido ou licenciado para outro órgão ou entidade, dos Poderes da União, do Estado e do Município de Apucarana, nas seguintes formas:


§.1º - Quando o servidor Público, em estágio probatório ou com estabilidade adquirida, solicitar licença para exercer Cargo em Comissão nos Poderes ou Entidades citadas no caput deste Artigo, seus benefícios e vantagens, serão obrigatoriamente computados como se no exercício do cargo estiver.


§.2º - Na hipótese da cessão de servidor aos órgãos ou entidades citadas no caput deste artigo, o ônus da remuneração será do órgão cedente, devendo ser observado os benefícios e vantagens asseguradas como se no exercício do cargo estiver, conforme determina o parágrafo anterior.


§.3º - A licença será concedida por solicitação do servidor, através de requerimento e seu retorno, somente poderá acontecer, após a exoneração do cargo do órgão onde estiver ocupando, por comunicado oficial, assegurando-se o retorno imediato ao cargo de origem.


§.4º - A cessão far-se-á por Decreto ou Ato do respectivo órgão de lotação, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente emenda em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2007.






Mauro Bertoli

VEREADOR



Satio Kayukawa André Luiz Rossi

VEREADOR VEREADOR