PROJETO DE LEI Nº 290/07
Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Suo – BRDE, como especifica e dá outras providências.
A CÃMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, doravante denominado BRDE, a operação de crédito até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Parágrafo Único – O valor da Operação de crédito está condicionado a obtenção pela Municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carências, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes e estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas do BRDE.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão obrigatòriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa “CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES., na aquisição de 04 (quatro) ônibus de 44 (quarenta e quatro) passageiros, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), cada um, perfazendo o valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Executivo Municipal, autorizado a ceder ao BRDE, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativos a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venha a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Executivo poderá outorgar ao BRDE, procuração com poderes para receber as cotas de ICMS e FPM até o limite das referidas obrigações financeiras vencidas, podendo inclusive substabelecer tais poderes.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará, dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - O Executivo Municipal, deverá obrigatoriamente, utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, especificamente para o Programa Caminho da Escola.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 174/07, de 08 de outubro de 2007.
Município de Apucarana, em 28 de novembro de 2007,
VALTER APARECIDO PEGORER
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:-
Recentemente, encaminhamos a essa Casa de Leis, um Projeto de Lei, solicitando autorização Legislativa para realizarmos operação de crédito até o valor de R$ 1.200.000,00. para aquisição de ônibus, para o transporte de estudantes do Município de Apucarana, todavia ainda, não se definia a quantidade que o Município poderia adquirir.
Com os estudos efetuados pelo próprio MEC/FNDE, o Município de Apucarana, tem o direito de adquirir 04 (quatro) ônibus, de 44 (quarenta e quatro) lugares a serem utilizados no transporte dos alunos, atendendo assim, ao Programa Caminho da Escola, instituído pelo Governo Federal.
Conhecendo a quantidade que poderá ser adquirida pelo Município, tem-se também determinado o valor de cada unidade, que é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), perfazendo um total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e o Agente financeiro o Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul – BRDE, e cuja aquisição após a analise da capacidade do Município de Apucarana, será através de licitação, na modalidade de Registro de Preços, realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Com certeza é uma grande oportunidade para que o Município, inicie um processo de renovação de sua frota pois, como é do conhecimento de todos os veículos da Municipalidade já estão há bastante tempo em uso, o desgaste normal, e os custos de manutenção são bastante elevados, onerando os cofres públicos.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora, ao presente Projeto de lei, sendo que através do mesmo, estamos revogando a Lei anterior de nº 174/07, para efetivarmos a operação através desta Lei.
VALTER APARECIDO PEGORER
PREFEITO MUNICIPAL
Vida sim, drogas não!