PROJETO DE LEI Nº 279/07
Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Municipal nº 191/06, de 18.12.06, conforme abaixo especificamos:-
02. Poder Executivo
02.001 – Secretaria de Governo
02.062.002-2.003.000 – Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos:- 01000 – Recursos Ordinários Livres
(0015) – 3.1.90.91 – Sentenças Judiciais................................................................R$ 84.000,00
Total..........................................................................................................................R$ 84.000,00
Art. 2º - O recurso para a abertura do Crédito Adicionai suplementar, e proveniente do cancelamento de dotação, conforme abaixo discriminamos:-
02. Poder Executivo
02.001 – Secretaria de Governo
04.122.0001-2.001.000 – Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete
Fonte de Recursos:- 01000 – Recursos Ordinários Livres
(001) – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................R$ 84.000,00
Total..........................................................................................................................R$ 84.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Município de Apucarana, em 19 de novembro de 2007.
VALTER APARECIDO PEGORER
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:-
Ao término do exercício financeiro, é necessário que o Município, proceda algumas alterações orçamentárias, para o cumprimento das ações em andamento.
Assim, estamos com o presente Projeto de Lei, solicitando a autorização dessa Colenda Casa de Leis, com vistas a suplementação de dotações do orçamento vigente.
Solicitamos ainda, o pronunciamento dessa Casa de Leis em caráter de urgência, para o bom andamento dos nossos projetos.
Município de Apucarana, em 19 de novembro de 2007.
VALTER APARECIDO PEGORER
PREFEITO MUNICIPAL