PROJETO DE LEI Nº 274/07
Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Municipal nº 191/07, de 29.10.07, conforme abaixo especificamos:-
02. Poder Executivo
02.005 – Secretaria de Desenvolvimento Humano
12.361.0074-2.070.000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Fundeb
Fonte de Recursos:- 01102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
(0142)–3.3.90.39– Outros Serv. de Terc./Pessoa JurR$ 150.000,00
Total.............................................R$ 150.000,00
Art. 2º -O recurso para a abertura do Crédito Adicionai suplementar, e proveniente do cancelamento de dotação de igual valor proveniente da Lei n---------, conforme abaixo discriminamos:-
02. PODER EXECUTIVO
02.005 – Secretaria de Desenvolvimento Humano
12.361.0074-2.070.000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Fundeb
Fonte de Recursos:- 01102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
(0140)–3.3.90.30–MaterialdeConsumo..............R$ 150.000,00
Total............................................R$ 150.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Município de Apucarana, em 19 de novembro de 2007.
VALTER APARECIDO PEGORER
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:-
Ao término do exercício financeiro, é necessário que o Município, proceda algumas alterações orçamentárias, para o cumprimento das ações em desenvolvimento.
Assim, estamos com o presente Projeto de Lei, solicitando a autorização dessa Colenda Casa de Leis, com vistas a suplementação de dotações do orçamento vigente.
Solicitamos ainda, o pronunciamento dessa Casa de Leis em caráter de urgência, para o bom andamento das nossos projetos.
Município de Apucarana, em 19 de novembro de 2007.
VALTER APARECIDO PEGORER
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
O Projeto de Lei que ora estamos encaminhando para apreciação dos nobres Vereadores, tem por objetivo a utilização de recursos de excesso de arrecadação, em função dos repasses do FUNDEB, que ultrapassam os valores previstos pelo Município, no Orçamento vigente, que é de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais), e que até o mês de outubro atingiu a arrecadação de R$ 10.200.506,49 (dez milhões, duzentos mil, quinhentos e seis reais e quarenta e nove centavos), o que demonstra que o excesso já existe e portanto, a necessidade desta abertura de crédito adicional.
O cálculo está devidamente baseado na Legislação Federal pertinente, ou seja, a Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, e respaldado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que entende ser necessário tal procedimento.
Assim, diante da disponibilidade já existente, há um superávit financeiro que o Município necessita para suplementar dotações que estão carecendo de recursos, para o cumprimento dos seus objetivos.
Aguardamos assim, a manifestação dessa Colenda Casa de Leis, na apreciação urgente deste Projeto de Lei.
Município de Apucarana, em 21 de outubro de 2007.
VALTER APARECIDO PEGORER
PREFIETO MUNICIPAL