PROJETO DE LEI N° 270/07



SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação do imóvel que especifica à Empresa UNIFRANGO – AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA, dispõe sobre a concessão de benefícios que especifica, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:


L E I


Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação do imóvel constituído pelo Lote de Terras 21-A/3-E-100-101-100-A, da Gleba Barra Nova, com área de 242.484,00 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de propriedade do Município, à Empresa UNIFRANGO – AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ N° 04.883.352/0001-93, empresa privada, estabelecida e registrada no Município de Apucarana, e com sede em Maringá – Paraná.


PARÁGRAFO ÚNICO – A Empresa Adquirente utilizará o imóvel para a construção de Unidades Industriais, englobando Barracões e Equipamentos de Logística, num investimento estimado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na segunda etapa.


Art. 2º - Na conformidade da Legislação Municipal em vigor, o valor do imóvel é fixado em R$ 0,50 (cinqüenta centavos) o metro quadrado, assegurado um desconto de 50% (cinqüenta por cento), se o pagamento for realizado integralmente, em uma única parcela.


Art. 3º - Para efeito de incentivo quanto à aquisição do imóvel, de que trata o Artigo anterior, considerando o aspecto sócio econômico da Empresa, dependerá do número de empregos oferecidos à população e que computados para cada número de 100 (cem), o desconto será de 5% (cinco por cento), e que na somatória pode atingir ao valor máximo de 90% (noventa por cento), do valor fixado.


Art. 4º - O Município assegurará toda a infra-estrutura necessária, compreendendo a instalação da rede de energia elétrica, rede de água e esgotos, galerias pluviais e equipamentos comunitários considerados necessários.


PARÁGRAFO ÚNICO – O Município poderá firmar convênio com o Estado, para garantia de parte da infra-estrutura de que trata este artigo.


Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços referente à construção civil para a Empresa que oferecer mais de 100 (cem) empregos, benefício este revertido em favor da beneficiária da presente lei.



Art. 6º - A Empresa está autorizada por esta Lei, para escriturar e registrar o imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, sem nenhuma restrição.


Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 12 dias do mês de novembro de 2007.




Valter Aparecido Pegorer

Prefeito Municipal





EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:-


O Governo do Município tem como um dos seus maiores objetivos a promoção e a consolidação do desenvolvimento econômico, tecnológico e social, procurando, para tanto, proporcionar o suporte e apoio para o crescimento de todos os setores produtivos, bem como se preocupando com os aspectos humanos e de meio ambiente que devem nortear as ações do MUNICIPIO.


É indispensável para consecução desses objetivos, o MUNICIPIO propiciar condições para a realização de investimentos no setor produtivo, mediante a formação de parcerias com a iniciativa privada.


Entre as prioridades estabelecidas para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do MUNICIPIO estão à consolidação, expansão e diversificação das bases industrial e tecnológica, contemplando as atividades voltadas à produção, que aliado às Condições competitivas favoráveis, de ordem econômica, logística e social, viabiliza a realização de investimentos nesse setor.


A UNIFRANGO AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA optou pelo Estado, e mais especificamente pelo MUNICIPIO, para a instalação de seu empreendimento para a 1ª fase uma Central de Armazenamento, Distribuição e Embarques de Contêineres através da instalação frigorífica para uma central de distribuição através da implantação de 05 câmaras para atender as demandas da UNIFRANGO e em uma 2ª fase a implantação de um abatedouro de aves com capacidade de abater 150.000 frangos/dia, bem como industrialização de produtos e subprodutos de frango, visando os mercados interno e externo, dentro de seus objetivos.


A implementação dessa Empresa deverá estimular o surgimento de novos empreendimentos no MUNICIPIO, em conseqüência da demanda de produtos e serviços decorrentes de sua operação e da oferta dos produtos por ele oferecidos ao mercado.


Por isso, também inserimos no Art. 6º autorização para a UNIFRANGO escriturar e registrar o imóvel, sem restrições, para que o citado imóvel seja apresentado em Projetos de Financiamento e obtenha êxito, concretizando a sua intenção.


O MUNICIPIO, consciente dos benefícios e vantagens que a Empresa representa, tanto para a região como para o MUNICÍPIO, e considerando que suas atividades irão representar uma oportunidade para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social, acolheu a solicitação da UNIFRANGO AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA concordando em proporcionar total apoio à realização do mesmo.


O MUNICÍPIO, objetivando a implantação da Empresa, disponibilizará os mecanismos de apoio vigentes na legislação de suas respectivas esferas de competência, bem como o suporte institucional para a adequação da infra-estrutura necessária.


Para tanto, é imprescindível o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora, ao presente projeto de Lei, para que concretizemos esta alienação, e que a Empresa venha a se instalar o mais breve possível em nosso Município.


Valter Aparecido Pegorer

Prefeito Municipal