PROJETO DE LEI Nº 276/07


SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal conceder à SANEPAR – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, Concessão Administrativa de Uso de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, conforme especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:-


L E I


Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão Administrativa de Uso para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sobre as áreas de terra abaixo descritas, pertencente ao Patrimônio Público do Município de Apucarana, de acordo como o artigo 96 e §§ da Lei Orgânica do Município.


ÁREA: 90,27 m²

PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE APUCARANA, ou a quem de direito pertencer.

IMÓVEL: Lote de terras nº 34, com área de 1.440,00 m², resultante do desmembramento do Lote A-H-1/2-B, da Fazenda Santo Angelo, Gleba Três Bocas, município de Apucarana, constante na matrícula nº 20.330 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana.

DESCRIÇÃO: O ponto de partida foi estabelecido na estação AM, situada na divisa do lote 35 com o lote 34.


Art. 2º - As áreas a que se refere o Art. 1º destinam-se à Faixa de Servidão de Passagem da Tubulação do Interceptor “C” do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Apucarana.


Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência de constituição administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área, construção, operação e manutenção, bem como a possível reconstrução.


Art. 4º - O ônus decorrente da servidão administrativa das áreas a que se refere o Art. 1º desta Lei ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Município de Apucarana, em 19 de novembro de 2007.



Valter Aparecido Pegorer

PREFEITO MUNICIPAL







EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:-




A Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, com o objetivo de dar continuidade, ao processo de ampliação do sistema de esgotamento sanitário, necessita que o Município, através da Câmara Municipal de Apucarana, faça a devida concessão de área de terras, para atingir os objetivos propostos.


Assim, através do Ofício nº 153/07, de 29 de outubro do corrente ano, a Sanepar fez esta solicitação ao Município, e ao deferirmos o pedido, estamos encaminhando ao Legislativo para análise e autorização.


É oportuno salientar, que esta ampliação é necessária, e irá proporcionar melhorias significativas no processo de despoluição ambiental do Município.


Aguardamos a manifestação dessa Casa, para concretizarmos este Projeto.





VALTER APARECIDO PEGORER

PREFEITO MUNICIPAL