PROJETO DE LEI Nº 277/07


Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., dando outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:


L E I


Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento S.A., operação de crédito até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).


Parágrafo Único – O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes,. Estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.


Art. 3º - Os recursos oriundos da Operação de Crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:-

1. Pavimentação e construção de Galeria de águas pluviais;

2. Revitalização das Praças:- Mauá, 28 de Janeiro e das laterais do Cemitério Cristo Rei;

3. Revitalização do Complexo Esportivo José Antonio Basso (Lagoão)

4. Construção do Quarteirão das águas; e

5. Construção do Quarteirão das Flores.


Art. 4º - Em garantia das operações de Crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.


Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Executivo Municipal poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.


Art. 6º - O prazo e a forma definitivas de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Executivo com a entidade financiadora.


Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, em 19 de novembro de 2007.





Valter Aparecido Pegorer

Prefeito Municipal






EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:-


Estamos encaminhando para apreciação dos Nobres Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo obter a necessária autorização Legislativa, para podermos contratar Operação de Crédito, junto a Agência de Fomento do Estado do Paraná, no valor de ater$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).


Vale ressaltar que a autorização dessa Casa de Leis, é tão somente para que possamos encaminhar os projetos que já estão definidos no corpo da Lei, e que dependem de recursos para serem concretizados, e isto irá depender de aprovação do BNDS – Banco Nacional de Desenvolvimento Social, que é quem irá analisar se o Município tem a devida capacidade de endividamento ou não, para que isso se torne realidade.


Assim, para que o Município possa pleitear estes recursos, deve como estamos fazendo, ter este documento aprovado pela Câmara, bem como daquilo que irá realizar para que os projetos tenham andamento normal.


Para melhor esclarecimento cumpre-nos informar que do valor de até R$ 5.000.000,00 *(cinco milhões), estamos preparando os projetos de pavimentação de várias ruas dos Bairros do nosso Município no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e o restante de até R$ 3.000.000,00, na construção e revitalização de próprios públicos.


Assim, aguardamos o pronunciamento dessa Casa de Leis, para que possamos concretizar mais estas obras que consideramos essenciais para o Município de Apucarana, e é o que a população aguarda com bastante entusiasmo.



Município de Apucarana, em 19 de novembro de 2007




Valter Aparecido Pegorer

Prefeito Municipal