PROJETO DE LEI Nº204/07



SÚMULA - Estabelece normas para a publicidade dos atos da licitação no âmbito da administração pública municipal de Apucarana, como especifica.


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO LUIZ BOLONHEZI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE


L E I



Art. 1º - Os avisos e resumos dos editais de todas as modalidades de licitação e dos procedimentos auxiliares deverão ser publicados com antecedência, no mínimo por uma vez:

 

I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de obras ou compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

 

II - no Diário Oficial do Estado do Paraná quando se tratar de obras ou compras financiadas parcial ou totalmente com recursos estaduais ou garantidas por instituições estaduais;

 

III - em jornal diário de grande circulação no Estado;

 

IV - em jornal de circulação no Município; e

 

V - por meio eletrônico.

 

§ 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 06 de setembro de 2007.




Sérgio Bolonhezi

VEREADOR