PROJETO DE LEI Nº204/07
SÚMULA - Estabelece normas para a publicidade dos atos da licitação no âmbito da administração pública municipal de Apucarana, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO LUIZ BOLONHEZI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Os avisos e resumos dos editais de todas as modalidades de licitação e dos procedimentos auxiliares deverão ser publicados com antecedência, no mínimo por uma vez:
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de obras ou compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado do Paraná quando se tratar de obras ou compras financiadas parcial ou totalmente com recursos estaduais ou garantidas por instituições estaduais;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado;
IV - em jornal de circulação no Município; e
V - por meio eletrônico.
§ 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de setembro de 2007.
Sérgio Bolonhezi
VEREADOR