PROJETO DE LEI Nº192/07



SÚMULA – Dispõe sobre a sinalização dos Radares Eletrônicos a serem instalados no Município, como especifica.




A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JUNIOR, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE


L E I


Art. 1º - Os radares eletrônicos, lombadas eletrônicas ou quaisquer dispositivos eletrônicos que limitam velocidade dos veículos automotores no perímetro urbano do município, deverão estar sinalizados de acordo com a legislação superior, bem como serem sinalizados com faixas transversais pintadas no pavimento.

§.1º – A forma, localização e cores, das faixas serão definidas pelo órgão competente do Executivo Municipal.

§.2º - As Faixas deverão ser executadas juntamente com a instalação dos instrumentos citados no caput deste artigo.


Art. 2º - O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que julgar necessário para o seu fiel cumprimento.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2007.




Sebastião Ferreira Martins Junior

VEREADOR