PROJETO DE LEI Nº. 91/2007
SÚMULA: Concede revisão geral anual de salários, conforme especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
Art. 1º - Concede revisão geral anual de salários de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) a partir de 1º de abril de 2007, aos servidores e funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Apucarana.
Parágrafo único – Aplicar-se-á o “caput” deste artigo aos valores atribuídos aos cargos de provimento em comissão.
Art. 2º - O valor atribuído ao subsídio do Secretário Administrativo da Câmara Municipal, será reajustado na proporção de 3.30% (três ponto trinta por cento), correspondente ao INPC acumulado no período.
Art. 3º - Não se aplica essa revisão aos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal, obedecendo ao critério inserido no artigo 29, inciso VI, alínea “d”, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de abril de 2007.
Sala das sessões, 24 de abril de 2007.
Mesa Executiva
Mauro Bertoli José Airton de Araújo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Gilberto Cordeiro de Lima Telma Elizabeth Lemos Reis
1º SECRETÁRIO 2a SECRETÁRIA
JCSS/AL.