PROJETO DE LEI N° 157/06
SÚMULA: Fixa prazo para realização de consultas e exames médicos especializados nas unidades da rede pública municipal de saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ AIRTON DE ARAÚJO E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1° - As consultas e exames médicos de especialidades solicitados por encaminhamento médico, serão realizados nas unidades da rede pública municipal de saúde do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do encaminhamento.
§.1º - No mesmo dia do encaminhamento para consulta ou o exame de especialidade, a unidade de saúde do município, deverá disponibilizar ao paciente o respectivo agendamento.
§.2º – As unidades da rede pública de Saúde do Município deverão afixar em local visível, cartaz ou outro meio de informação por escrito, a todos os pacientes, qual é o prazo máximo para a realização das consultas e exames médicos especializados, para fins de informações e direitos.
Art. 2º - Fica a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, autorizada a receber e encaminhar aos órgãos competentes do Poder Público as reclamações pelo não cumprimento da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº043/03 de 05 de maio de 2003.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2006.
José Airton de Araújo (DECO)
VEREADOR