PROJETO DE LEI Nº158/06
SÚMULA – Institui a SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA no calendário Oficial do Município, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA TELMA ELIZABETH LEMOS REIS, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - As entidades sociais existentes no Município, como contrapartida de qualquer benefício que recebam do Município, deverão participar da Campanha DE VALORIZAÇÃO DA VIDA na forma de palestras, e até mesmo de desenvolvimento de projetos, artísticos, culturais e sociais, determinados pelo Setor competente do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - Como pontos que permitem compreender o desenvolvimento da SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, as entidades participantes desenvolverão atividades sociais (Associações Grupos religiosos entre outros) e educacionais, tudo na conformidade com os princípios de respeito à vida e a solidariedade com a comunidade em que vivem.
Art. 2º - A Campanha DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, terá suas atividades desenvolvidas na semana que antecede o dia 08 de outubro de cada ano (DIA DO NASCITURO).
Art. 3º - O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, caso julgar necessário, através de Decreto do Executivo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2006.
Telma Elizabeth Lemos Reis
VEREADORA