SÚMULA: Institui o título de “EMPRESA AMIGA DA ESCOLA”, para as empresas públicas ou privadas e dá outras providências, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JUNIOR E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º - Fica instituído o título de “EMPRESA AMIGA DA ESCOLA” para empresas públicas ou privadas estabelecidas no Município de Apucarana que, comprovadamente desenvolvam programas que, tenham por objetivo melhorarem o grau de instrução de seus funcionários, colaboradores ou da comunidade em geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – As atividades poderão ocorrer nos seguintes segmentos educacionais, públicos ou privados:
I - ensino fundamental;
II - ensino médio;
III - ensino em nível superior
IV - pós-graduação
V - cursos de extensão;
Art. 2º - O título de “EMPRESA AMIGA DA ESCOLA” será concedido a empresas que comprovadamente pelo tempo mínimo de 06 (seis) meses mantenham programa, atividade ou parceria educacional nos seguimentos indicados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta honraria será proposta por Vereador ou pelo Prefeito, por meio de Projeto de Lei e para ser aprovado deverá obter o voto favorável da maioria simples dos Vereadores.
§ 1° - Ao propor projeto de Lei, o autor deverá, juntamente com a justificativa do projeto, apresentar documento comprovando a existência da empresa e da atividade educacional por ela realizada.
Art. 4º - O diploma referente ao título de “EMPRESA AMIGA DA ESCOLA” será feito em papel ou placa metálica, cabendo a presidência do legislativo a definição do referido diploma, devendo constar do mesmo, no mínimo:
I - o nome da empresa ;
II - autor do projeto;
III - Rubrica do autor do projeto e do presidente da Câmara Municipal
Art. 5º - O título será entregue em sessão solene, realizada no recinto da câmara, ou em outro local apropriado, em data a ser definida pela Presidência da Câmara, juntamente com o autor da proposição.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de JUNHO de 2006.
Sebastião Ferreira Martins Junior
VEREADOR
Todos sabemos quão crescente é a necessidade por profissionais qualificados capazes de responder as necessidades do mercado e da sociedade atual. Além deste fato, possuímos ainda em nossa região cerca de 7% de pessoas adultas analfabetas. A partir destas constatações e impulsionados pelo desafio lançado pela ONU – Organização das Nações Unidas, popularmente conhecido como as Oito Metas do Milênio, é que propomos este projeto de lei que visa incentivar as empresas a realizarem ou a intensificarem suas ações especificamente na área educacional. Sabemos que nossa cidade possui várias indústrias, lojas de serviços e comércio que possuem atividades voltadas a qualificação de seus funcionários. Portanto faz-se necessário incentivar e dar visibilidade a estas iniciativas, que nascem da necessidade das empresas e da vontade de nossos empresários em transformar pra melhor a realidade de nossa cidade.
O segundo “objetivo do milênio” e garantir “Educação Básica de qualidade para todos”. Nós, vereadores de Apucarana, ao aprovarmos este projeto, daremos demonstração clara da nossa crença no poder renovador e libertador da educação.
Sebastião Ferreira Martins Junior
VEREADOR