PROJETO DE LEI Nº100/06


SÚMULA – Declara de Utilidade Pública a A.P.M.F. da Escola Municipal Sen. Marcos de Barros Freire, como especifica.


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE


L E I


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a A.P.M.F. DA ESCOLA MUNICIPAL SEN .MARCOS DE BARROS FREIRE, localizada na Rua Castro Alves, 212, Jardim Ponta Grossa, neste Município.


PARÁGRAFO ÚNICO – A entidade no “caput” deste artigo terá a obrigatoriedade de apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano anterior, conforme determina o artigo 3º da lei municipal 11/75 de 18 de abril de 1975.


Art. 2º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:

a)- Deixar de apresentar, durante três anos consecutivos o relatório a que se refere o artigo anterior.

b)- Se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários.

c)- Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedoras ou associadas.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 23 de maio de 2006.




João Carlos de Oliveira

VEREADOR