PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA Nº003/06
SUMULA – Altera a redação do §.1º do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, como segue e especifica.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, §.3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, DE 05-04-90. FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE AUTORIA DO VEREADOR ALCIDES RAMOS E OUTROS, PROMULGA A SEGUINTE
Art. 1º - O §.1º do Artigo 13 da Lei Orgânica do município passará a vigorar com a seguinte Redação.
DA MESA DA CÂMARA
Art.12 - ....................
Art. 13 - A Mesa será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
§.1º - O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida recondução para o mesmo cargo uma vez na mesma legislatura.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente emenda em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2006.
Alcides Ramos Junior
VEREADOR
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