PROJETO DE LEI Nº060/06

 

SÚMULA : Institui no calendário oficial do município a SEMANA DO MEIO AMBIENTE, como especifica.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO LUIZ BOLONHEZI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 

L E I

 

 

Art. 1.º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município a SEMANA DO MEIO AMBIENTE, que deverá acontecer na primeira semana do mês de junho de cada ano.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A “ Semana do Meio Ambiente”, instituída no caput deste artigo terá como objetivo promover a conscientização da população para a preservação do meio ambiente.

 

Art. 2.º - Ficará a Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental responsável pela elaboração da programação de atividades, compreendendo a realização de seminários, palestras e/ou debates, exposições, apresentações artísticas, entrega de mudas de árvores e panfletos educativos.

 

Art. 3.º - Para fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com iniciativa privada.

 

Art. 4.º -  O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, a partir de sua vigência.

 

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Sala das Sessões, em 28 de março de 2006.

 

 

 

Sérgio Luiz Bolonhezi

VEREADOR