PROJETO DE LEI Nº59/06
SÚMULA – Concede revisão geral anual de salários, conforme especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNCIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º - Concede revisão geral anual de salários de 16,67 % (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento), a partir de 01 de abril de 2006, aos Servidores e Funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Apucarana.
Art.
2º - A revisão prevista no caput do
artigo 1º será aplicada também aos ocupantes dos cargos mencionados no
parágrafo único do artigo 2º da Lei nº074/04 (Secretário Administrativo) e aos
demais ocupantes dos cargos em Comissão da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não se aplica essa revisão, aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal previsto no caput do artigo 1º desta Lei obedecendo o critério inserido no artigo 29, inciso VI, alínea “d”, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor a partir de 01 de abril de 2006.
Mesa Executiva, aos 28 dias do mês de março de 2006.
João Carlos de Oliveira
Telma Elizabeth Lemos Reis
VICE-PRESIDENTE
André Luiz Rossi
1º SECRETÁRIO
Sebastião Ferreira Martins Junior
2º SECRETÁRIO