PROJETO DE LEI Nº59/06

 

 

SÚMULA – Concede revisão geral anual de salários, conforme especifica e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNCIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 

L E I

 

Art. 1º - Concede revisão geral anual de salários de 16,67 % (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento), a partir de 01 de abril de 2006, aos Servidores e Funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Apucarana.

 

            Art. 2º - A revisão prevista no caput do artigo 1º será aplicada também aos ocupantes dos cargos mencionados no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº074/04 (Secretário Administrativo) e aos demais ocupantes dos cargos em Comissão da Câmara Municipal.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Não se aplica essa revisão, aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal previsto no caput do artigo 1º desta Lei obedecendo o critério inserido no artigo 29, inciso VI, alínea “d”, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor a partir de 01 de abril de 2006.

Mesa Executiva, aos 28 dias do mês de março de 2006.

 

 

 

João Carlos de Oliveira

PRESIDENTE

 

            Telma Elizabeth Lemos Reis

                 VICE-PRESIDENTE

 

                                                                                                            André Luiz Rossi

                                                                                                            1º SECRETÁRIO

                                    Sebastião Ferreira Martins Junior

                                                    2º SECRETÁRIO