PROJETO DE LEI Nº024/06

 

 

SÚMULA - Dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de ao saldar antecipadamente seus débitos, obter redução de juros e outros encargos, como especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ AIRTON DE ARAÚJO, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 

L                E                I

 


                      Art. 1º - Os estabelecimentos situados no Município que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações financeiras do gênero manterão afixados permanentemente, em seu interior, placas ou cartazes informando a redução proporcional de juros e demais acréscimos, para quem efetuar a liquidação antecipada do débito total ou parcial,


                     Art. 2º - As placas ou cartazes de que trata o artigo anterior terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância, e serão afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral.


                     Art. 3º - A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo do órgão municipal encarregado da fiscalização de propaganda e publicidade em geral, o qual atuará de ofício ou mediante denúncia.


                     Art. 4º - A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

                     Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Sala das Sessões em 20 de fevereiro de 2006.

 

 

 

José Airton de Araújo (DECO)

VEREADOR