PROJETO DE LEI Nº024/06
SÚMULA - Dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de ao saldar antecipadamente seus débitos, obter redução de juros e outros encargos, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ AIRTON DE ARAÚJO, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Os
estabelecimentos situados no Município que operem com financiamento, crediário,
empréstimos ou outras operações financeiras do gênero manterão afixados
permanentemente, em seu interior, placas ou cartazes informando a redução
proporcional de juros e demais acréscimos, para quem efetuar a liquidação
antecipada do débito total ou parcial,
Art. 2º - As
placas ou cartazes de que trata o artigo anterior terão dimensões suficientes
para que as informações possam ser lidas a boa distância, e serão afixadas em
locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral.
Art. 3º - A fiscalização do
cumprimento da presente Lei ficará a cargo do órgão municipal encarregado da
fiscalização de propaganda e publicidade em geral, o qual atuará de ofício ou
mediante denúncia.
Art. 4º - A
inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades
previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 20 de fevereiro de 2006.
José Airton de Araújo (DECO)
VEREADOR