PROJETO DE LEI Nº043/05


SÚMULA – Implanta na estrutura da Cadeia Pública de Apucarana a OFICINA DE TRABALHO, destinada à capacitação de mão-de-obra dos detentos, como especifica.


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DA VEREADORA TELMA ELIZABETH LEMOS REIS E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

L E I


Art. 1º - O Município de Apucarana, deverá implantar na estrutura da Cadeia Pública de Apucarana a OFICINA DE TRABALHO, destinada à ocupação dos detentos recolhidos a aquela instituição prisional, nos termos da Lei de Execuções Penais e do Código Penal Brasileiro.


Art. 2º - Para implantação da OFICINA DE TRABALHO, o Município poderá firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública.


Art. 3º - A OFICINA DE TRABALHO funcionará em um Barracão construído dentro das normas técnicas especificadas para unidades prisionais, com garantia de salubridade e segurança aos detentos, funcionários e monitores.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para a construção do barracão, o Município poderá firmar convênio com os governos Federal e Estadual, com o objetivo de obter recursos financeiros suficientes à execução da obra.


Art. 4º - A OFICINA DE TRABALHO oferecerá ocupações profissionais nas áreas de confecções de roupas, calçados e outras atividades fabris.


Art. 5º - O Município deverá firmar convênio com empresas de Apucarana, que oferecerão aos detentos a oportunidade de execução dos trabalhos profissionais.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 04 de abril de 2005.



Telma Elizabeth Lemos Reis

VEREADORA




JUSTIFICATIVA


Nobres pares.


Como é de conhecimento de todos, a Cadeia Pública de Apucarana é um barril de pólvora preste a explodir face ao elevado número de detentos, muito além da capacidade limite, que é de 80 presos. Hoje a unidade prisional abriga mais de 150 pessoas, entre homens e mulheres.

A Lei de Execuções Penais e o Código Penal Brasileiro apresentam normas que permitem ao preso a redução da pena, mediante a prestação de serviço na própria unidade onde se encontra recolhido para cumprimento de pena.

Nossa intenção, nobres vereadores, é permitir que os detentos recolhidos à Cadeia Pública de Apucarana possam trabalhar e ter, no futuro, uma ocupação profissional para ser reintegrado à sociedade.

O único caminho é construir um barracão anexo ao atual prédio da Cadeia Pública e nele implantar uma Oficina de Trabalho, onde os presos possam, em determinadas horas do dia, executar tarefas profissionais.

Nosso projeto de lei, trazido à apreciação de Vossas Excelências, visa permitir ao Município de Apucarana, através de convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, construir o barracão e nele implantar a oficina.

Ao mesmo tempo, quando se trata de recursos para a obra, firmar convênio com os governos Federal e Estadual.

A proposta, apresentada aqui neste plenário, ganhou grande repercussão e há empresas interessadas em oferecer trabalho aos presos.

Diante deste quadro, excelências, entendemos ser justificável a proposta e para tanto solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, para permitir ao Município de Apucarana implantar, de forma pioneira, uma oficina escola em uma Cadeia Pública.

Com apreço e contando com o voto favorável dos senhores.



Cordialmente



Telma Elizabeth Lemos Reis

VEREADORA