PROJETO DE LEI Nº066/05
SÚMULA – Para fins de endereçamento postal, fica criado o BAIRRO DO SÃO JOSÉ, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO LUIZ BOLONHEZI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º - Para fins de endereçamento postal complementar, fica definido como BAIRRO DO SÃO JOSÉ, a área compreendida entre o cruzamento da Rua Firmam Neto com a Avenida Minas Gerais, seguindo a direita pela Avenida Minas Gerais, até encontrar a Rua do Colégio, seguindo pela esquerda por esta, até encontrar a Avenida Santa Catarina, desta seguindo pela esquerda até encontrar a Rua Hermes da Fonseca, desta seguindo a direita até encontrar a Avenida Minas Gerais, desta seguindo a esquerda até encontrar o cruzamento entre as Ruas Pe. Severino Cerutti e Silva Jardim, seguindo pela Rua Silva Jardim até encontrar a Rua Pedro Álvares Cabral, seguindo por esta a direita, até encontrar a Rua Ouro Branco, desta seguindo a esquerda até o cruzamento com a Rua Manoel G. Horta, seguindo pela direita até encontrar a Rua Pe. Severino Cerutti, seguindo por esta a direita, até encontrar a Rua Firman Neto, seguindo por esta à direita até encontrar o ponto de partida.
Art. 2º - A comunidade, amigos do bairro, comerciantes e as associações constituídas, promoverão a divulgação do nome do Bairro do São José.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2005.
Sérgio Luiz Bolonhezi Sebastião Felício da Silva
VEREADOR VEREADOR