PROJETO DE LEI Nº069/05


SÚMULA – Cria o Programa “Escola de Futebol jogadores do amanhã de Apucarana”, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA TELMA ELIZABETH LEMOS REIS, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE


L E I


Art. 1º - Fica criado o programa “Escola de Futebol Jogadores do Amanhã de Apucarana” o qual terá por finalidade integrar, socialmente crianças e adolescentes de nossa cidade, através da prática de futebol.


Art. 2º - A organização e coordenação será feita pela Fundação de Cultura e Esportes de Apucarana.


Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a manter convênios com empresas da iniciativa privada para a viabilização deste projeto.


Art. 4º - A “Escola de Futebol Jogadores do Amanhã de Apucarana”, será realizado nas praças de esportes da Prefeitura Municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os campos de futebol não pertencentes à Prefeitura Municipal, também poderão ser utilizados para o programa previsto na presente Lei.


Art. 5º - As crianças e adolescentes que pretendam gozar dos benefícios da presente Lei deverão, obrigatoriamente, estar matriculados em escola e freqüentando as aulas.

PARÁGRAFO ÚNICO - A freqüência deverá ser comprovada bimestralmente, por atestado da direção em que as crianças e adolescentes estiverem matriculados.


Art. 6º - Dar-se-á preferência de matrículas as crianças e adolescentes, em situação de carência.


Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a “Escola de Futebol Jogadores do Amanhã de Apucarana” por Decreto no que julgar necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.


Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 16 de maio de 2005.




Telma Elizabeth Lemos Reis

VEREADORA