PROJETO DE LEI Nº069/05
SÚMULA – Cria o Programa “Escola de Futebol jogadores do amanhã de Apucarana”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA TELMA ELIZABETH LEMOS REIS, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º - Fica criado o programa “Escola de Futebol Jogadores do Amanhã de Apucarana” o qual terá por finalidade integrar, socialmente crianças e adolescentes de nossa cidade, através da prática de futebol.
Art. 2º - A organização e coordenação será feita pela Fundação de Cultura e Esportes de Apucarana.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a manter convênios com empresas da iniciativa privada para a viabilização deste projeto.
Art. 4º - A “Escola de Futebol Jogadores do Amanhã de Apucarana”, será realizado nas praças de esportes da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os campos de futebol não pertencentes à Prefeitura Municipal, também poderão ser utilizados para o programa previsto na presente Lei.
Art. 5º - As crianças e adolescentes que pretendam gozar dos benefícios da presente Lei deverão, obrigatoriamente, estar matriculados em escola e freqüentando as aulas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A freqüência deverá ser comprovada bimestralmente, por atestado da direção em que as crianças e adolescentes estiverem matriculados.
Art. 6º - Dar-se-á preferência de matrículas as crianças e adolescentes, em situação de carência.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a “Escola de Futebol Jogadores do Amanhã de Apucarana” por Decreto no que julgar necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2005.
Telma Elizabeth Lemos Reis