PROJETO DE LEI Nº080/05
SÚMULA – Para fins de endereçamento postal, fica criado o BAIRRO PREFEITO JORGE MAIA, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ALCIDES RAMOS JUNIOR, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º - Para fins de endereçamento postal complementar, fica definido como BAIRRO PREFEITO JORGE MAIA, a área compreendida entre os Bairros: Loteamento Marilia, Parque Residencial da Raposa, Parque Residencial da Raposa II, Parque Residencial da Raposa III, Jardim Santiago, Loteamento Colônia, Loteamento Colonial II, Jardim Aviação, Loteamento Santos Dumont, Loteamento Santos Dumont II, Loteamento Santos Dumont III, Jardim Aeroporto, Núcleo Residencial Castelo Branco e demais lotes existentes no perímetro do bairro.
Art. 2º - A comunidade, amigos do bairro, comerciantes e as associações constituídas, promoverão a divulgação do nome do Bairro Prefeito Jorge Maia.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2005.
Alcides Ramos Junior Sebastião Felício da Silva
VEREADOR VEREADOR