PROJETO DE LEI Nº079/05
SÚMULA - Cria a Maratona de Matemática e o Concurso anual de Redação no ensino fundamental de Apucarana, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JUNIOR, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º – Fica criada a Maratona de Matemática básica e o Concurso de Redação destinado aos alunos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental no Município de Apucarana.
Art. 2º – Ambos os certames serão de inscrição gratuita, terão periodicidade anual e serão realizados preferencialmente no segundo semestre letivo, em datas diferentes.
Art. 3º – Cabe à Administração Pública Municipal a organização, divulgação e realização dos eventos estudantis criados por esta lei, selecionando professores capacitados para a elaboração e correção das provas.
§ 1º – A correção das provas do Concurso de Redação poderão serem convidados professores de escolas privadas e professores do ensino médio, assegurada a participação dos professores de ensino fundamental integrantes dos quadros municipais.
§ 2º – A Administração Pública Municipal poderá valer-se de colaboração facultativa dos estabelecimentos privados de ensino, professores e demais pessoas físicas ou jurídicas que desejem apoiar o(s) evento(s), conforme decreto municipal regulamentador desta lei.
Art. 4º – Poderão disputar os certames os alunos que estiverem matriculados e cursando da 1ª (primeira) a 4ª (quarta) séries do ensino fundamental das escolas públicas Municipal.
Art. 5º – A participação nos certames é facultativa e não importará qualquer influência no histórico escolar dos alunos participantes.
Art. 6º – Os eventos terão caráter cultural de modo que seja incentivada a leitura, a escrita e os cálculos, permitindo também que a Secretaria Municipal de Educação e os professores da rede de ensino fundamental municipal tenham um panorama parcial do nível de aprendizado nas disciplinas relacionadas aos certames.
Art. 7º – Os participantes que obtiverem as 50 (cinqüenta) melhores colocações em cada certame, bem como os que obtiverem a mesma nota que o 50º (qüinquagésimo) colocado (empates), receberão do Município certificados de participação e congratulação pela nota alcançada.
Parágrafo único – As notas serão graduadas de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero) pontos.
Art. 8º – Os participantes que obtiverem os 5 (cinco) primeiros lugares em cada certame receberão medalhas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os participantes que obtiverem notas empatadas farão jus à mesma premiação
Art. 9º – Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, por meio de decreto.
Art. 10º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Apucarana, 30 de maio de 2005.
Vereador Sebastião Ferreira Martins Júnior
VEREADOR