PROJETO DE LEI Nº192/05
SÚMULA – Institui na Câmara Municipal o “PRÊMIO DE EFICIÊNCIA” a ser outorgado a pessoas e/ou organizações que prestarem relevantes serviços aos deficientes, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO LUIZ BOLONHEZI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º – Fica pela presente Lei, instituído na Câmara Municipal o Prêmio de Eficiência, a ser outorgado à pessoas e ou organizações que reconhecidamente prestam relevantes serviços no sentido de ajudar as pessoas portadoras de deficiências.
Parágrafo único – O Prêmio de Eficiência, a que se refere o presente artigo constituir-se-á de um diploma de reconhecimento público dos relevantes serviços prestados aos deficientes, alusivo a outorga em sessão solene na Câmara Municipal.
Artigo 2º – O Decreto legislativo concedendo o Prêmio de Eficiência, exigirá para sua aprovação, o voto favorável ou mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Parágrafo único – O Decreto Legislativo, aprovado pelo Plenário, em um só turno de discussão e votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara, que fixará a data de outorga, em comum acordo com o homenageado.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2005.
Sérgio Luiz Bolonhezi
VEREADOR