PROJETO DE LEI Nº188/05


SÚMULA – Obriga as empresas de Telefonia celular a procederem medições de irradiações de micro ondas em suas estações rádio-bases, como especifica.


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES SÉRGIO LUIZ BOLONHEZI E SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JUNIOR, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE


L E I


Art.1º –Ficam as empresas de telefonia celular obrigadas a procederem medições de irradiações de micro ondas em suas estações rádio - bases.

§.1º - Os procedimentos estabelecidos por este artigo, deverão ser realizados por intermédio de empresas especializadas ou através de universidades com curso competente para tal finalidade.

§.2º – Os levantamentos das irradiações deverão ser procedidos em 90 (noventa) dias, contados da aprovação desta lei e seus resultados encaminhados ao órgão competente da Prefeitura, à Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores, e aos moradores dos imóveis que estão dentro do raio de ação de irradiação.

Art. 2º – Imediatamente após leitura dos resultados das suas estações rádio - bases, as empresas que exploram a telefonia celular deverão tomar medidas urgentes para proteção dos moradores sob a influência das citadas estações, ficando o Poder Executivo Municipal encarregado da aplicação de multas correspondente àquelas que não atenderem estas determinações.

Art. 3º – Qualquer prejuízo nos imóveis bem como nos moradores sob a influência das citadas estações, será da responsabilidade das empresas que exploram o serviço, sendo obrigadas a indenizar os danos causados aos prejudicados.

Art. 4º – O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2005.



Sérgio Luiz Bolonhezi

VEREADOR




Sebastião Ferreira Martins Junior

VEREADOR