PROJETO DE LEI Nº193/05
SÚMULA – Cria o projeto “PALCO DA GENTE”, destinado a estimular as atividades culturais, como especifica.
A CÃMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ BRENTAN E SÉRGIO LUIZ BOLONHEZI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º Fica pela presente Lei, autorizada a Prefeitura Municipal a criar a cargo da secretaria de cultura, o projeto “Palco da Gente”, que consiste em destinar o Platô da Praça Rui Barbosa para atividades culturais.
Art. 2º - Este espaço deverá ser destinado a preencher uma lacuna existente nesta área absorvendo a criação e os talentos locais viabilizando o surgimento de novos valores nos campos de dança, música, artes plásticas e cênicas, teatro e demais segmentos da cultura.
Parágrafo único – Este espaço será aberto aos bairros, igrejas, escolas, associação de moradores para apresentação de artistas locais e de outras cidades que proporcionarão as mais diferentes manifestações artísticas à população.
Art. 3º - A secretaria de cultura deverá elaborar um calendário das apresentações do “Palco da Gente” ouvindo as associações de moradores que queiram participar do projeto.
Art. 4º - A secretaria de cultura deverá destinar um coordenador para integrar a equipe por ocasião da realização desses eventos.
Parágrafo único – A secretaria de cultura poderá, celebrar convênios e aceitar gratuitamente a demonstração de artistas que queiram participar do projeto para divulgação de seus nomes.
Art. 5º - As apresentações serão aos sábados, domingos e feriados e quando solicitadas por associações ou entidades cadastradas na secretaria da cultura.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2005.
Luiz Brentan
VEREADOR
Sérgio Luiz Bolonhezi
VEREADOR