PROJETO DE LEI 198/05




SÚMULA - Cria a Semana Municipal dos Rios em Apucarana, e como especifica.


A CÃMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JUNIOR, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE


L E I


Art. 1º – Fica criada a Semana Municipal dos rios, no âmbito do Município de Apucarana.


Art. 2º – A data relacionada de que trata o artigo anterior será comemorada no período definido pela Prefeitura Municipal de Apucarana, observada a Portaria do IAP com referencia a piracema.

Art. 3º - A data oficial ora instituída será memorada e mencionada na leitura do expediente da primeira sessão legislativa da semana mencionada nos artigos anteriores.


Art. 4º - O Poder Executivo e a Comunidade poderão desenvolver atividades sócio-educativas, ambientais e de lazer durante a Semana Municipal dos rios.

Parágrafo único – Ao final da semana mencionada no caput, mediante determinação do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, poderá ser realizada a soltura de alevinos preferencialmente por alunos da rede municipal de ensino, para fins de repovoamento dos cursos d’água e ambientes lacustres situados no Município.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2005.



Sebastião Ferreira Martins Junior

VEREADOR