PROJETO DE LEI Nº173/05



SÚMULA – Acrescenta §.4º, 5º e 6º ao Artigo 70 da Lei nº179/03 de 26.12.03 (Código de Edificações do Município de Apucarana), como específica.


A CAMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANA, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO LUIZ BOLOPNHEZI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE


L E I


Art. 1º - Acrescenta §.4º, 5º e 6º ao Artigo 70 da Lei nº179/03 de 26.12.03 (Código de Edificações do Município de Apucarana), com a seguinte redação.


Art. 70. ...............

  § 1º. ................

§ 2º. ...............

§ 3º. ................


§.4º - Quando o logradouro for contemplado com a coleta de esgoto sanitário, o proprietário, deverá destinar a fossa existente, como área permeável para a coleta das águas pluviais, sendo vedada seu aterramento.


§.5º - Sendo necessário o aterramento da fossa, este poderá ser de material permeável, (entulhos de construção), para dar continuidade da permeabilidade das águas pluviais.


§.6º - O Escoamento do excesso da água pluvial deverá ser lançado na galeria pluvial, através de condutores.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 24 de outubro de 2005.




Sérgio Luiz Bolonhezi

VEREADOR