PROJETO DE LEI Nº158/05



SÚMULA- Institui no Município o DIA DO EVANGÉLICO, como especifica.



A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO ANANIAS, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE



L E I



Art. 1º - Fica instituído no Município de Apucarana o DIA DO EVANGÉLICO.


PARÁGRAFO ÚNICO - A data alusiva de que trata o caput deste artigo será comemorada sempre no segundo domingo do mês de Dezembro de cada ano, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a apresente Lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2005.






Antonio Ananias

VEREADOR