PROJETO DE LEI Nº158/05
SÚMULA- Institui no Município o DIA DO EVANGÉLICO, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO ANANIAS, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica instituído no Município de Apucarana o DIA DO EVANGÉLICO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A data alusiva de que trata o caput deste artigo será comemorada sempre no segundo domingo do mês de Dezembro de cada ano, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a apresente Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2005.
Antonio Ananias
VEREADOR