PROJETO DE LEI Nº157/05



SÚMULA – Altera a redação do §.2º do Artigo 1º da Lei nº091/99, de 03.11.99, como especifica.



A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO LUIZ BOLONHEZI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE



L E I



Art. 1º - A redação do §.2º do Artigo 1º da Lei nº091/99, de 03.11.99, passará a vigorar da seguinte forma:


Art. 1º - ................

§.1º - ...................

§.2º - O estabelecimento comercial que de forma individual realizar promoções cuja natureza trata este artigo, não poderá de nenhuma forma prejudicar os demais estabelecimentos ou moradores próximos, com som acima de 50 (cinqüenta) decibés (db), expostos em vias públicas, de modo que a acústica adentre ostensivamente ao espaço alheio.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2005.





Sérgio Luiz Bolonhezi

VEREADOR