PROJETO DE LEI Nº146/05
SÚMULA - Institui o Projeto Turismo Educativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA TELMA ELIZABERTH LEMOS REIS, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica instituído o Projeto Turismo Educativo cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas das Escolas da Rede Pública Municipal ao acervo cultural, artístico e turístico do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por seus órgãos competentes nas áreas de educação, cultura e turismo prepararão os roteiros de visitas e escala anual das escolas que participarão do Projeto Turismo Educativo, de tal forma que cada escola possa participar pelo menos uma vez por ano.
Art. 3º - O Projeto Turismo Educativo poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, às quais será concedido o direito à ampla divulgação quanto à sua participação.
Art. 4º - Independentemente dos patrocínios de que trata o artigo 3º fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada e com as faculdades existentes no Município, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do projeto.
Art. 5º - As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão à conta de patrocínio e parcerias obtidos.
Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto, no que julgar necessário à plena execução do Projeto instituído.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de setembro de 2005.
Telma Elizabeth Lemos Reis
VEREADORA