PROJETO DE LEI Nº126/05
SÚMULA – Declara de Utilidade Pública o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA – ESCOLA DO PARANÁ – CIEE-PR como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA – ESCOLA DO PARANÁ – CIEE-PR, localizado a Rua Dr. Osvaldo Cruz, 510, 3º andar sala 302, Edifício Palácio do Comércio, nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A entidade no “caput” deste artigo, terá a obrigatoriedade de apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano anterior, conforme determina o artigo 3º da lei municipal 11/75 de 18 de abril de 1975.
Art. 2º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:
a)- Deixar de apresentar, durante três anos consecutivos o relatório a que se refere o artigo anterior.
b)- Se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários.
c)- Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedoras ou associadas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2005.
João Carlos de Oliveira