PROJETO DE LEI Nº105/05
SÚMULA – Dispõe sobre a concessão de serviços públicos e isenção dos impostos e taxas do Município, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ALCIDES RAMOS JUNIOR, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º - Fica por força desta Lei, o Executivo Municipal obrigado a enviar a Câmara Municipal, para revisão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, todos os contratos de concessão de serviços públicos firmados pelo Município.
Art. 2º - Fica por força desta Lei, o Executivo Municipal, obrigado a enviar a Câmara Municipal, para revisão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, todas isenções de impostos e taxa municipais, concedidas por Lei ou outro instrumento legal.
Art. 3º - O não cumprimento dos estabelecidos nos artigos 1º e 2º, pelo Executivo Municipal, importará em reconhecimento de cancelamento ou inexistência dos processos.
Art. 4º - A revisão terá como finalidade somente o conhecimento das concessões ou isenções do patrimônio público.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2005.
Alcides Ramos Junior