PROJETO DE LEI Nº105/05



SÚMULA – Dispõe sobre a concessão de serviços públicos e isenção dos impostos e taxas do Município, como especifica.




A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ALCIDES RAMOS JUNIOR, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE



L E I



Art. 1º - Fica por força desta Lei, o Executivo Municipal obrigado a enviar a Câmara Municipal, para revisão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, todos os contratos de concessão de serviços públicos firmados pelo Município.


Art. 2º - Fica por força desta Lei, o Executivo Municipal, obrigado a enviar a Câmara Municipal, para revisão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, todas isenções de impostos e taxa municipais, concedidas por Lei ou outro instrumento legal.


Art. 3º - O não cumprimento dos estabelecidos nos artigos 1º e 2º, pelo Executivo Municipal, importará em reconhecimento de cancelamento ou inexistência dos processos.


Art. 4º - A revisão terá como finalidade somente o conhecimento das concessões ou isenções do patrimônio público.


Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 21 de junho de 2005.




Alcides Ramos Junior

VEREADOR