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Ministério da Educação
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Ofício Nº 269/2025/CGCP/DPR/SERES/SERES-MEC

Brasília, na data da assinatura eletrônica.

À  Assessoria Parlamentar do Ministério da Educação - ASPAR

 

Assunto: Resposta ao Requerimento nº 93/2025 (SEI nº 6070267).

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

Em resposta ao Requerimento nº 93/2025 (SEI nº 6070267), de 23 de junho de 2025, do Vereador Adan Lenharo, por meio do qual solicita informações sobre a possibilidade de implantação de curso superior de Medicina na Cidade de Apucarana/PR, seguem as considerações desta Coordenação-Geral de Gestão dos Processos de Chamamento Público.

Em 5 de abril de 2023, foi editada a Portaria nº 650, que, em seu art. 1º, estabeleceu que "A autorização para o funcionamento de curso de graduação em Medicina por instituição de educação superior privada será precedida de chamamento público, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, de que trata o Decreto nº 11.440, de 20 de março de 2023", ratificando o entendimento tanto do Ministro do Supremo quanto da própria Lei nº 12.871/13. 

Dessa forma, a utilização dos chamamentos públicos para o reordenamento da oferta dos cursos de Medicina, especialmente no que tange à iniciativa privada, foi defendida em decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, em que a constitucionalidade do artigo 3º, caput, parágrafos e incisos, da Lei nº 12.871/2013 foi ratificada. Ou seja, entendeu-se, a partir da decisão exarada no bojo da Ação Direta de Constitucionalidade nº 81 (ADC 81), que a utilização de chamamentos públicos para o reordenamento da formação médica no país é constitucional.

Com a finalidade de retomar a política de expansão das escolas médicas no país por meio do Programa Mais Médicos, foi publicado, em 04 de outubro de 2023, o Edital nº 1/2023, o primeiro Edital de chamada pública para a seleção de propostas apresentadas por mantenedoras privadas de Instituições de Ensino Superior – IES do Sistema Federal de Ensino para autorização de funcionamento de cursos de Medicina. O Edital pré-selecionou 1.719 municípios aptos a recepcionar cursos de Medicina, distribuídos por 116 regiões de saúde, em 23 Unidades da Federação.

Diferentemente dos demais Editais lançados até 2018, o Edital nº 1/2023 foi estruturado não com base em municípios, mas em regiões de saúde, e  prevê a instalação de até 95 novos cursos ao final do chamamento público, distribuídos da seguinte forma: 

  

 

Importante ressaltar que, para a pré-seleção das regiões de saúde, foram observados, cumulativamente, os seguintes critérios: 

  1. Densidade médica abaixo da média nacional: medida da presença de profissionais de Medicina em cada região de saúde, calculada como a razão do número de profissionais por mil habitantes no conjunto de municípios que a compõem. Ao considerar a relação entre a quantidade de médicos disponíveis e o tamanho da população, o indicador evidencia os locais onde a relação médico-paciente é desigual, indicando regiões onde a abertura de novos cursos de Medicina permite a desconcentração. Atualmente, o Brasil apresenta uma razão de médicos por 1.000 habitantes igual a 2,54. Sendo assim, foram consideradas aptas nesse critério as regiões de saúde com uma densidade médica inferior a 2,5. 

  2. Estabelecimentos de saúde com, no mínimo, 80 leitos do SUS: a região de saúde deve possuir, no mínimo, um hospital com pelo menos 80 leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), além de contar com Serviços de Emergência e Urgência, Serviços de Atenção Ambulatorial Especializada, Centro de Atenção Psicossocial e Equipes de Saúde da Família. Trata-se de uma medida estratégica para identificar instituições que possam servir como locais de formação para os potenciais novos cursos de Medicina e avaliar os serviços em termos de capacidade física, além de considerar a localização dos municípios onde estão situados, verificando se possuem a infraestrutura adequada para abrigar esses novos cursos. 

  3. Disponibilidade de, no mínimo, 300 leitos SUS na região: a fim de estimar o número máximo de vagas possíveis para os novos cursos de Medicina em uma região de saúde, foi calculada uma fórmula considerando os leitos existentes e os cursos de medicina que desenvolvem atividades na região de saúde. O número de leitos SUS dos hospitais selecionados foi dividido por 5, considerado como a capacidade máxima de vagas para a determinada região de saúde. Desse total, o número de vagas já autorizadas em cursos de graduação em Medicina ativos nas regiões foi subtraído, resultando no número de possíveis novas vagas para o curso de Medicina na localidade. Ao incorporar esse indicador no estudo, estabeleceu-se uma base para a seleção das regiões de saúde que apresentam escassez de médicos e carência na formação médica, especialmente considerando uma população que enfrenta dificuldades significativas no acesso aos serviços médicos. A premissa é evitar saturação de serviços em uma determinada região e permitir a disponibilidade de campo de prática para o curso que se pretenda instalar; e 

  4. Por fim, não serem regiões afetadas pela Expansão das Universidades Federais

 Nesse cenário, a UNIDADE TERRITORIAL 16 - PARANÁ poderá receber até 4 (quatro) novos cursos de Medicina, e a região que engloba o município de Apucarana foi incluída no Edital para eventualmente recepcionar um novo curso de Medicina, conforme imagem abaixo:

                          

 

 

 

Todas as especificidades da seleção das propostas podem ser observadas por meio do Edital 2023 — Ministério da Educação (www.gov.br).

No mais, ressalta-se que, para esta seleção, as mantenedoras de IES Privadas definirão em quais regiões de saúde e em quais municípios tentarão concorrer na chamada pública, não cabendo a este Ministério intervir nas decisões das mantenedoras.

Logo, caso o município de Apucarana/PR receba uma proposta de mantenedora para a abertura de curso de Medicina, e esta venha a ser a vencedora para a respectiva região de saúde, o município poderá receber um novo curso. Ressalta-se que não compete a esta Coordenação-Geral interceder em favor de quaisquer regiões de saúde, municípios ou IES.

Sem mais para o momento, esta Coordenação-Geral de Gestão dos Processos de Chamamento Público permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos. 

 

 

Atenciosamente,

KARLA MICHELLE SILVA CAVALCANTI

Coordenadora-Geral de Gestão de Chamamento Público, Substituta

 

 

De acordo.

 

RAFAEL ARRUDA FURTADO

Diretor de Política Regulatória


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Arruda Furtado, Diretor(a), em 25/08/2025, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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Documento assinado eletronicamente por Karla Michele Silva Cavalcanti, Coordenador(a)-Geral, Substituto(a), em 27/08/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23123.005083/2025-07 SEI nº 6089954